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  Outorga de Direito do Uso das Àguas
   
 
Existe hoje uma política que surgiu para reconhecer nossos recursos hídricos como um recuso finito, vulnerável e com valor econômico. Trata-se da política nacional dos recursos hídricos, que tem como objetivo garantir a disponibilidade da água em todos os níveis racionais de consumo.

É fundamental que se disponha de instrumento legais para proteger nossos copos d’água, que estão sendo mal utilizados, em muitos casos ameaçados de escassez. Porém, essa realidade não poderá ser modificada apenas com leis e iniciativas governamentais. É necessário que o cidadão busque alternativas para resolver os problemas da água.

Com a nova lei, o uso que se fizer da água terá que ser autorizado através da outorga e com pagamento. A outorga consiste em uma autorização, ou concessão ou ainda uma permissão, dada ao usuário, para que ele possa fazer uso da água.

Em outras palavras, a outorga de direito de uso das águas constitui o elemento central de controle para o uso racional dos recursos hídricos, o qual induz o usuário a uma disciplina desse uso.

A falta de regulamentação constitui infração e o infrator estará sujeito a penalidades diversas.

Portanto, não cabe mais a postura do usuário espectador, á espera de propostas. Não devemos esperar que os fiscais batam ás nossas portas exigindo regulamentação. Devemos exercer nossa cidadania cumprindo e protegendo as leis que foram criadas, de modo a assegurar água farta e de boa qualidade para nós hoje, e para quem irá nos suceder, amanhã.

Em razão da recente regulamentação imposto pela lei federal n.º 9433/97 e pela lei estadual n.º 13.199/99, todo uso da água deverá ser feito mediante a autorização do poder público.

Em Minas Gerais essa autorização é concedida através do IGAM- Instituto Mineiro de Gestão das Águas – autarquia especialmente criada para o gerenciamento dos recursos hídricos em nosso Estado.

Todo aquele que fizer captação de água superficial ou subterrânea,execução de obras e serviços, incluídas a perfuração e a exploração de poços artesianos, que consumir ou poluir os recursos hídricos, estará sujeito, a partir de agora, ao pagamento de taxas ao Estado.

Com a nova legislação, qualquer uso que se fizer desse recurso está sujeito à autorização, a qual se dará por meio de outorga de direitos de uso.

Essa autorização será obrigatória para todos, pessoas físicas e empresas, que se utilizarem da água a qualquer título, sendo inclusive, estabelecido aos infratores, a sanção de embargo do uso, provisório ou definitivo, multas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

Ressaltamos, ainda, que aqueles que já exploram a água anterior á vigência da legislação especifica, terão um prazo para regularizar sua situação junto ao IGAM.

A Hidropoços se oferece para executar todos os trabalhos técnicos e jurídicos, registro e outorga,preservado desta maneira seus direitos de uso. Contamos com pessoal altamente especializado para acompanhamento de todo o processo até decisão final, inclusive para interposição de recursos administrativos ou judiciais que porventura se fizerem necessários.

A validade da outorga é de 5 anos, renováveis a cada período.

   
   
 

 

   

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