Existe
hoje uma política que surgiu para reconhecer nossos recursos
hídricos como um recuso finito, vulnerável e com valor
econômico. Trata-se da política nacional dos recursos
hídricos, que tem como objetivo garantir a disponibilidade
da água em todos os níveis racionais de consumo.
É
fundamental que se disponha de instrumento legais para proteger
nossos copos d’água, que estão sendo mal utilizados,
em muitos casos ameaçados de escassez. Porém, essa
realidade não poderá ser modificada apenas com leis
e iniciativas governamentais. É necessário que o
cidadão busque alternativas para resolver os problemas
da água.
Com
a nova lei, o uso que se fizer da água terá que
ser autorizado através da outorga e com pagamento. A outorga
consiste em uma autorização, ou concessão
ou ainda uma permissão, dada ao usuário, para que
ele possa fazer uso da água.
Em
outras palavras, a outorga de direito de uso das águas
constitui o elemento central de controle para o uso racional dos
recursos hídricos, o qual induz o usuário a uma
disciplina desse uso.
A
falta de regulamentação constitui infração
e o infrator estará sujeito a penalidades diversas.
Portanto,
não cabe mais a postura do usuário espectador, á
espera de propostas. Não devemos esperar que os fiscais
batam ás nossas portas exigindo regulamentação.
Devemos exercer nossa cidadania cumprindo e protegendo as leis
que foram criadas, de modo a assegurar água farta e de
boa qualidade para nós hoje, e para quem irá nos
suceder, amanhã.
Em
razão da recente regulamentação imposto pela
lei federal n.º 9433/97 e pela lei estadual n.º 13.199/99,
todo uso da água deverá ser feito mediante a autorização
do poder público.
Em
Minas Gerais essa autorização é concedida
através do IGAM- Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – autarquia especialmente
criada para o gerenciamento dos recursos hídricos em nosso
Estado.
Todo
aquele que fizer captação de água superficial
ou subterrânea,execução de obras e serviços,
incluídas a perfuração e a exploração
de poços artesianos, que consumir ou poluir os recursos
hídricos, estará sujeito, a partir de agora, ao
pagamento de taxas ao Estado.
Com
a nova legislação, qualquer uso que se fizer desse
recurso está sujeito à autorização,
a qual se dará por meio de outorga de direitos de uso.
Essa
autorização será obrigatória para
todos, pessoas físicas e empresas, que se utilizarem da
água a qualquer título, sendo inclusive, estabelecido
aos infratores, a sanção de embargo do uso, provisório
ou definitivo, multas, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal.
Ressaltamos,
ainda, que aqueles que já exploram a água anterior
á vigência da legislação especifica,
terão um prazo para regularizar sua situação
junto ao IGAM.
A
Hidropoços se oferece para executar
todos os trabalhos técnicos e jurídicos, registro
e outorga,preservado desta maneira seus direitos de uso. Contamos
com pessoal altamente especializado para acompanhamento de todo
o processo até decisão final, inclusive para interposição
de recursos administrativos ou judiciais que porventura se fizerem
necessários.
A
validade da outorga é de 5 anos, renováveis a cada
período.