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OUTORGA DO USO DAS ÁGUAS

OUTORGA DO USO DAS ÁGUAS

A Hidropoços disponibiliza para seus clientes todos os serviços técnicos e jurídicos para obter o registro e a Outorga do uso da água. Entendendo, avaliando e dando o suporte necessário para cada caso, preservando desta maneira todos os seus direitos de uso.

Em razão da regulamentação imposta pela lei federal n.º 9.433/97, pela lei estadual n.º 13.199/99 e pela deliberação normativa DN-74, todo uso da água só poderá ser feito mediante a autorização do poder público, e com um respectivo pagamento. A outorga é esta autorização, concessão ou ainda permissão, dada ao usuário, para que ele possa explorar aquela determinada fonte de água.

1 - O que é Outorga de água?

Para fazer uso das águas superficiais (rios, lagos, reservatórios) ou de águas subterrâneas, qualquer pessoa tem que solicitar uma autorização, concessão ou licença ao Poder Público. A Outorga, então, é esse documento que autoriza o uso da água por determinado tempo e finalidade de acordo com a aprovação.

2 - Por que é necessário ter uma Outorga?

A regularização e autorização para uso da água de um poço ou cisterna é importante para evitar multas e para ter os direitos legais de utilização da água daquele terreno. Servindo também para minimizar possíveis conflitos entre os usuários e evitar impactos negativos aos recursos hídricos, para que não falte água em quantidade e qualidade para todos.

3 - Quem precisa pedir a autorização?

Toda pessoa que fizer uso ou interferir nos recursos hídricos, como:
• Implantação de qualquer empreendimento que utilize recursos hídricos;
• Execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito etc.);
• Derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços etc.);
• Lançamento de efluentes nos corpos d’água (rios, lagos).

4 - Quais usos da água não precisam de Outorga?

A Lei estabelece que para os seguintes usos não é necessário requerer a Outorga:
• Atendimento às necessidades de pequenos núcleos populacionais rurais;
• Derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de vazão como de carga poluente;
• Acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

5 - Quando se aplica o prazo de validade de 35 anos?

• Para usos não consuntivos de recursos hídricos, ou seja, quando não envolvem o consumo direto da água - o lazer, a pesca e a navegação, são alguns exemplos, pois aproveitam o curso da água sem consumi-la.
• Para saneamento básico, incluindo-se o abastecimento público e o lançamento de efluentes.

6 - Quando se aplica o prazo de validade de 10 anos?

Para os demais usos.

7 - Qual a documentação necessária para formalização do processo de Outorga para Pessoa Física?

•Cópia de documento de identificação pessoal do usuário de recursos hídricos;
• Cópia de documento de cadastro Pessoa Física CPF;
• Declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou que possui anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção;
• Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante convencional ou legal do usuário de recursos hídricos para representá•lo junto ao IGAM;
• Balanço hídrico;
• Perfil;
• Teste de vazão com duração de 24 horas e recuperação (executado com data máxima de um ano da data do protocolo);
• Análise de água (para os casos de captação de água para consumo humano).

8 - Qual a documentação necessária para formalização do processo de Outorga para Pessoa Jurídica?

• Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos;
• Impressão do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Cópia de documento de identificação pessoal do representante legal ou convencional;
• Contrato social;
• Declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou que possui anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção;
• Balanço hídrico
• Perfil
• Teste de vazão com duração de 24 horas e recuperação (executado com data máxima de um ano da data do protocolo);
• Análise de água (para os casos de captação de água para consumo humano).

9 - Não tenho o registro do imóvel, posso solicitar Outorga?

Sim. Pode ser apresentada uma declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção dos recursos hídricos, ou que possui aprovação do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção.

10 - Até qual data posso entrar com o processo para renovação da Outorga válida?

Até o último dia de vigência da Outorga poderá ser realizada sua renovação, desde que acompanhada de toda documentação solicitada pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).

11 - A minha Outorga está vencida, posso continuar captando água no poço?

Caso a Outorga não seja renovada dentro do prazo, a intervenção só poderá continuar após a formalização de um NOVO processo de Outorga e de sua autorização.

12 - Qual a documentação necessária para formalizar o processo de renovação de Outorga?

Teste de vazão com duração de 24 horas e recuperação (executado com data máxima de um ano da data do protocolo); - Comprovante de cumprimento dos determinantes referentes à Outorga, anteriormente concedida, quando houver.

13 - Qual o valor para requerer uma Outorga?

O custo total para obter a Outorga pode variar de R$77,53, de uma autorização para perfuração de poço tubular, a R$5.684,35 para aproveitamento de potencial hidrelétrico. Diversos fatores são avaliados para determinação do valor de uma Outorga, como finalidade, quantidade de água a ser explorada etc.